Qual o cenário atual vivenciado por muitos usuários?
Muitos beneficiários de plano de saúde, especialmente aqueles que usufruem de terapias multidisciplinares contínuas, a exemplo de portadores do diagnóstico de TEA, têm enfrentado cobrança excessiva de coparticipação em procedimentos, consultas e exames.
Mas a boa notícia é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que a coparticipação não pode ultrapassar 100% do valor da mensalidade do seu plano de saúde.
Na prática, como tem funcionado?
Se a sua mensalidade é de R$300,00, por exemplo, o somatório das coparticipações no respectivo mês não pode ultrapassar esse mesmo valor. Assim, a fatura total poderá atingir, no máximo, R$600,00, constituindo esse o teto de cobrança, sendo indevida qualquer quantia que exceda tal limite.
Em razão desse novo entendimento, os valores pagos a mais nos últimos 5 anos podem ser restituídos ao consumidor, inclusive com aplicação de correção e juros.
O que muitos planos de saúde continuam fazendo?
Apesar desse posicionamento jurídico, várias operadoras de saúde continuam cobrando coparticipações sem qualquer limite.
Tal prática ocasiona prejuízo direto ao consumidor e instaura verdadeira insegurança jurídica na utilização do plano de saúde, na medida em que inviabiliza o próprio acesso do usuário aos serviços contratados.