O que é o Falso Plano Coletivo?
Trata-se de uma situação típica do plano de saúde falso coletivo. Imagine que existem duas prateleiras. Na prateleira de Planos Individuais, a Agência Nacional de Saúde – ANS coloca uma trava no preço. Já na prateleira de Planos Empresariais, não tem trava fixa.
O que as operadoras fazem? Elas 'escondem' os planos individuais e te vendem um plano empresarial, mesmo que você esteja sozinho ou só com sua família, cobrando quatro vezes mais caro no reajuste.
Como funciona a abusividade nos reajustes?
A título exemplificativo, os reajustes anuais fixados pela ANS nos últimos 3 anos não ultrapassaram 9,63%. Contudo, como os planos coletivos, em tese, não estão vinculados a esse percentual, realizam a cobrança em percentuais muito mais elevados, podendo o acréscimo chegar até 50% do valor anterior.
A Operadora de saúde, ao mascarar um plano familiar sob a roupagem de coletivo, busca furtar-se à fiscalização da agência reguladora, impondo ao consumidor uma desvantagem exagerada que ameaça o próprio objeto do contrato: a garantia da assistência à saúde.
O Veredito da Justiça e a Restituição
Para essa situação, a justiça brasileira já deu seu veredito: se o seu plano tem poucas pessoas e tem natureza familiar, é considerado um falso coletivo e aplica-se o reajuste destinado aos planos individuais.
E tem mais: você pode baixar, de forma definitiva, o valor da sua mensalidade e ainda receber de volta o que pagou a mais nos últimos 3 anos.
Em muitos casos, usuários que se enquadram nesse contexto, conseguiram recuperar mais de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) pagos indevidamente a título de reajuste abusivo advindo do plano familiar mascarado de empresarial.
Se você, usuário de plano de saúde, contratou um plano coletivo empresarial e observou que as mensalidades subiram drasticamente nos últimos anos, é importante buscar orientações de um especialista na área.
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Conhecer seus direitos é o primeiro passo para cessar as cobranças indevidas e abusivas.
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