O plano negou seu tratamento porque “não está no Rol da ANS”?
Receber a negativa do plano de saúde após a prescrição de um medicamento ou tratamento pelo médico é uma situação mais comum do que parece.
Muitas vezes, a justificativa utilizada pela operadora é a de que o procedimento ou medicamento solicitado “não consta no Rol da ANS”.
Mas atenção: essa justificativa, por si só, não é suficiente para afastar a cobertura.
O que diz o STF sobre o Rol da ANS?
O Supremo Tribunal Federal reconheceu que o Rol da ANS não pode funcionar como uma barreira absoluta para impedir tratamentos necessários ao paciente.
Isso significa que, mesmo quando o medicamento ou tratamento não está expressamente previsto na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar, o plano de saúde pode ser obrigado a fornecer a cobertura.
Quando é possível exigir a cobertura?
A análise depende do preenchimento de alguns critérios importantes, entre eles:
- O medicamento deve possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
- Deve existir comprovação científica da eficácia do tratamento para o caso específico;
- É necessária recomendação de órgãos técnicos especializados;
- Deve ser demonstrado que não existe substituto terapêutico eficaz já previsto no Rol da ANS.
A simples alegação de ausência no Rol da ANS não autoriza automaticamente a recusa do tratamento.
Por isso, é fundamental contar com:
- relatório médico detalhado;
- documentação clínica adequada;
- análise técnica individualizada do caso.
Cada caso deve ser analisado individualmente
Situações envolvendo medicamentos, terapias e tratamentos de saúde exigem avaliação específica, considerando o quadro clínico do paciente e os requisitos definidos pela jurisprudência.
Uma análise jurídica e técnica adequada pode ser decisiva para buscar a cobertura do tratamento de forma rápida e eficaz.
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