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NEGATIVA DE TRATAMENTO • PLANO DE SAÚDE

MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS NEGADOS PELO PLANO DE SAÚDE.

O plano negou seu medicamento ou procedimento alegando ausência no Rol da ANS? Conheça os critérios dos Tribunais Superiores para garantir a sua cobertura.

O plano negou seu tratamento porque “não está no Rol da ANS”?

Receber a negativa do plano de saúde após a prescrição de um medicamento ou tratamento pelo médico é uma situação mais comum do que parece.

Muitas vezes, a justificativa utilizada pela operadora é a de que o procedimento ou medicamento solicitado “não consta no Rol da ANS”.

Mas atenção: essa justificativa, por si só, não é suficiente para afastar a cobertura.


O que diz o STF sobre o Rol da ANS?

O Supremo Tribunal Federal reconheceu que o Rol da ANS não pode funcionar como uma barreira absoluta para impedir tratamentos necessários ao paciente.

Isso significa que, mesmo quando o medicamento ou tratamento não está expressamente previsto na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar, o plano de saúde pode ser obrigado a fornecer a cobertura.


Quando é possível exigir a cobertura?

A análise depende do preenchimento de alguns critérios importantes, entre eles:

A simples alegação de ausência no Rol da ANS não autoriza automaticamente a recusa do tratamento.

Por isso, é fundamental contar com:


Cada caso deve ser analisado individualmente

Situações envolvendo medicamentos, terapias e tratamentos de saúde exigem avaliação específica, considerando o quadro clínico do paciente e os requisitos definidos pela jurisprudência.

Uma análise jurídica e técnica adequada pode ser decisiva para buscar a cobertura do tratamento de forma rápida e eficaz.

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Conhecer seus direitos é o primeiro passo para cessar as cobranças indevidas e abusivas.

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